- 1 -Para efeitos de investimento físico, na componente FEDER, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- b)Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- c)Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- d)Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- e)Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- f)Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- g)Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- h)Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- i)Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- j)Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas:
- i)Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérprete;
- ii)Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- iii)Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
- k)Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação.
- 2 -Para efeitos de criação de emprego, na componente FSE, são elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações:
- a)Criação do próprio emprego;
- b)Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
- c)Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
- 3 -Apenas são elegíveis as despesas realizadas após a data da candidatura e que respeitem o período máximo de execução previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 10.º — Despesas elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020
Portaria n.º 266/2020 - 1.ª Série(18/11/2020)
Original