Sem prejuízo do previsto no artigo 20.º do Regulamento SI2E, a crise de saúde pública COVID-19 pode considerar-se motivo de força maior não imputável aos beneficiários para revisão dos resultados e realizações acordados nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, podendo os mesmos ser revistos pela AG.
Artigo 6.º — Indicadores de realização e resultado
AditadoVigente desde: 23/05/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2020
Portaria n.º 122/2020 - 1.ª Série(22/05/2020)