- 1 -O emblema da GNR é representado pelo escudo das armas heráldicas da GNR (fig. 105A), ou apenas pelos seus elementos (fig. 105B), podendo ainda ser representado pelo monograma da GNR.
- 2 -O emblema da GNR pode adotar a forma de escudo circular (fig. 105C) e, quando formado pelo monograma, pode ainda ser circundado por uma coroa de carvalho e de louro (fig. 105D).
- 3 -Aplica-se na parte frontal dos barretes e boinas, nos cintos e cinturões, entre outras peças de fardamento da GNR.
- 4 -Quando usado na calota dos barretes e boinas, segue o formato descrito no n.º 2 do presente artigo, sendo o monograma e os ramos executados em metal prateado, com exceção do Comandante-Geral da GNR, que é dourado.
- 5 -O escudo pode ser aplicado em diversos suportes e, quando as necessidades estéticas o exijam, pode apresentar-se no tom dos materiais utilizados na sua confeção.
Artigo 19.º — O emblema da GNR
Vigente desde: 25/05/2021
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