Os militares da GNR integrados noutros corpos militares, nacionais ou estrangeiros, podem usar as armas de peito dessas forças, desde que autorizados por despacho do Comandante-Geral da GNR, durante o período de afetação.
Artigo 39.º — Outras armas de peito
Vigente desde: 25/05/2021
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