O uso de medalhas, condecorações e insígnias não previstas no presente regulamento, carece de autorização do Comandante-Geral da GNR.
Artigo 47.º — Outras condecorações
Vigente desde: 25/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2021