Procede à quinta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, 319-A/2021, de 27 de dezembro, e 57/2022, de 27 de janeiro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.
Alteração da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro
Os artigos 3.º, 4.º e 9.º da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os 10 (euro) (dez euros).
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A comparticipação é limitada ao máximo de dois TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 9.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 31 de março de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de março de 2022.
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes, em 24 de fevereiro de 2022.
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