Os artigos 3.º, 4.º e 9.º da Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o preço máximo da realização dos TRAg de uso profissional não pode exceder os 10 (euro) (dez euros).
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A comparticipação é limitada ao máximo de dois TRAg de uso profissional, por mês civil e por utente.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 9.º
[...]
A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 31 de março de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação