- 1 -Os procedimentos de registo e publicação objeto da presente portaria são tramitados de forma eletrónica no Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior (SIMGES), desenvolvido e gerido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), que assegura os protocolos de segurança, a certificação da data e hora da submissão de informação, a integridade dos dados transmitidos, a possibilidade de cada entidade com acesso ao sistema gerir autonomamente os seus utilizadores e respetivas permissões, a disponibilização de módulos e conteúdos aos utilizadores autorizados e a publicação do registo no sítio da Internet da DGES.
- 2 -São utilizadores autorizados os criados por cada entidade com permissões específicas definidas para atuar em cada tipo de processo ou módulo.
Artigo 3.º — Sistema Integrado e Modular de Gestão do Ensino Superior
Vigente desde: 14/03/2024
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