- 1 -A comunicação ou requerimento a que se refere o artigo anterior é acompanhada da seguinte informação:
- a)Elementos caracterizadores do ciclo de estudos acreditado, incluindo estrutura curricular e plano de estudos;
- b)Indicação do local de funcionamento do ciclo de estudos acreditado;
- c)Indicação do limite máximo de admissões fixado no ato de acreditação;
- d)Nos casos aplicáveis, o ciclo de estudos que é substituído e respetiva data de cessação das atividades letivas do ciclo de estudos substituído.
- 2 -A DGES procede à instrução e análise técnica do processo, podendo solicitar elementos ou informações adicionais à A3ES ou à instituição de ensino superior interessada.
Artigo 5.º — Instrução e análise
Vigente desde: 14/03/2024
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