- 1 -A decisão sobre o registo do novo ciclo de estudos conferente de grau académico é proferida no prazo de 60 dias após o início do procedimento.
- 2 -Findo aquele prazo sem que a instituição de ensino superior interessada seja notificada da decisão da DGES, considera-se tacitamente deferido o pedido de registo, para todos os efeitos legais.
Artigo 6.º — Prazo para decisão
Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2024