- 1 -Do registo da criação de um novo ciclo de estudos conferente de grau académico devem constar:
- a)A data de acreditação e o número e data do registo;
- b)Os elementos caracterizadores do novo ciclo de estudos, incluindo estrutura curricular e plano de estudos;
- c)O local de funcionamento e o número máximo de admissões fixado.
- 2 -A instituição de ensino superior interessada é notificada automaticamente do registo através do SIMGES.
- 3 -O registo da criação do ciclo de estudos, contendo os elementos referidos no n.º 1, é automaticamente publicado no sítio na Internet DGES, através do SIMGES.
Artigo 7.º — Registo da criação
Vigente desde: 14/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/03/2024