- 1 -Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde são repartidos, no ano de 2026, de acordo com as seguintes percentagens:
- a)75 % para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista ao financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- b)11 % para o Instituto de Comportamentos Aditivos e Dependências, I. P., destinados ao financiamento das suas atribuições nos domínios do planeamento, prevenção, redução de riscos e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, incluindo o programa de troca de seringas, sendo a respetiva distribuição concretizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde;
- c)8,75 % para a Direção-Geral da Saúde (DGS), destinados ao financiamento de programas nas seguintes áreas e de acordo com as seguintes percentagens, sem prejuízo da possibilidade de gestão flexível dos recursos afetos às diferentes atividades, desde que devidamente justificada:
- i)6 % para a área das infeções sexualmente transmissíveis e infeção por VIH;
- ii)0,4 % para a área da tuberculose;
- iii)0,35 % para a área do controlo das infeções associadas aos cuidados de saúde e resistência aos antimicrobianos;
- iv)0,3 % para a área da prevenção da diabetes;
- v)0,3 % para a área da promoção da alimentação saudável;
- vi)0,3 % para a área da promoção da atividade física;
- vii)0,25 % para a área das doenças raras;
- viii)0,25 % para a área das hepatites virais;
- ix)0,2 % para a área da obesidade;
- x)0,2 % para outros programas a desenvolver no âmbito da prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde;
- xi)0,1 % para a área da qualidade em saúde e segurança do doente;
- xii)0,1 % para a área da saúde ocupacional.
- d)2,25 % para o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), destinados ao financiamento de programas nacionais de vigilância epidemiológica e laboratorial em saúde pública.
- e)3 % para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS), destinados ao financiamento de programas e atividades na área da saúde mental, nos termos que vierem a ser definidos pela Coordenação Nacional das Políticas de Saúde Mental (CNPSM), prevista no Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro, ou que por esta venham a ser desenvolvidos.
- 2 -O disposto na alínea e) do número anterior inclui o financiamento pela DGS de programas ao abrigo da Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto, na sua redação atual, em estreita articulação com a CNPSM.
- 3 -Trinta dias após a publicação da presente portaria o ICAD, a DGS, o INSA e a SGMS devem remeter à ACSS uma previsão da despesa a realizar no ano de 2026, por programas de intervenção e calendarização das despesas ao longo do ano.
Artigo 2.º — Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026