- 1 -Durante o período de agendamento, os compradores procedem ao registo dos elementos relativos ao agendamento, no formulário electrónico respectivo, de acordo com a modalidade de oferta da produção, enviando a sua proposta ao fornecedor.
- 2 -O fornecedor pode aceitar ou rejeitar a proposta, entendendo-se, se nada disser no prazo referido no número anterior, que rejeita a proposta.
- 3 -Durante o prazo de validade das propostas, os participantes na Oficina Virtual poderão ainda, através do formulário electrónico respectivo, introduzir alterações à proposta de agendamento, disso notificando sempre o outro participante.
- 4 -As propostas de agendamento ou as alterações às mesmas só são válidas até ao termo do período de agendamento.
Artigo 14.º — Negociação
Vigente desde: 22/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2007