- 1 -Não é permitida a alteração ou substituição do agendamento depois de a agenda ter sido aceite pelo sistema, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado.
- 2 -Se o agendamento tiver de ser alterado ou substituído por motivo de força maior, o mesmo poderá ser reagendado, desde que sejam respeitados os respectivos pressupostos.
- 3 -Tratando-se de um agendamento co-financiado, o reagendamento não poderá implicar um acréscimo dos encargos para o Instituto das Artes relativamente ao montante objecto de co-financiamento.
- 4 -A decisão de admissão e os termos do reagendamento serão comunicados, por via electrónica, ao comprador.
- 5 -Qualquer alteração ao agendamento resultante de acordo entre o comprador e o fornecedor desvincula o Instituto das Artes dos compromissos assumidos no âmbito do protocolo, ficando todos os encargos e custos decorrentes a cargo do comprador e do fornecedor de acordo com o disposto no contrato celebrado entre ambas as partes.
- 6 -Consideram-se alterações ao agendamento todas as alterações à realização da produção que impliquem alteração parcial ou total de um ou mais elementos constitutivos do agendamento.
Artigo 18.º — Alteração do agendamento
Vigente desde: 22/01/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2007