Aprova o Regulamento do Programa Território Artes
Âmbito
O presente Regulamento define as regras de funcionamento da Oficina Virtual, ferramenta informática que operacionaliza o Programa Território Artes, concebido e desenvolvido pelo Instituto das Artes.
Gestão da Oficina Virtual
No exercício das suas funções de gestão da Oficina Virtual, compete, designadamente, ao Instituto das Artes admitir, excluir ou suspender da plataforma participantes, produções e espaços, bem como inscrever os agendamentos e aprovar aqueles que são co-financiados.
Fornecedores
Compradores
Regime de Cooperação Intermunicipal
Modalidades de participação
Critérios de selecção
Nas modalidades co-financiadas, os municípios são seleccionados de acordo com os seguintes critérios:
Utilizadores
Obrigações dos participantes na Oficina Virtual
Segmentos de oferta
As produções inscritas na Oficina Virtual podem integrar, cumulativamente, desenhos de programação, parcerias estratégicas de programação ou de produção própria e outros tipos de oferta, nos termos previstos na plataforma.
Tipos de agendamento
Modalidades de oferta das produções
A oferta de produções pode ser unitária, composta ou consistir num pacote de produções, nos termos e com as variantes estabelecidas na plataforma para cada uma dessas modalidades.
Apresentação das produções
Negociação
Bloqueio do agendamento
Agendamento
Agendamento co-financiado
Alteração do agendamento
Exclusão da responsabilidade do Instituto das Artes
O Instituto das Artes não assume qualquer responsabilidade, nomeadamente em matéria de:
Confidencialidade da informação
O Instituto das Artes toma as providências que se revelem necessárias para salvaguardar a confidencialidade das informações que lhe tenham sido prestadas pelos participantes na Oficina Virtual, com respeito pela Lei de Protecção de Dados Pessoais.
Informação aos participantes na Oficina Virtual
O Instituto das Artes disponibilizará aos participantes na Oficina Virtual informação completa e actualizada sobre:
Informação ao público
Sem prejuízo da informação divulgada exclusivamente aos participantes, a Oficina Virtual também disponibiliza ao público em geral informação completa e actualizada sobre programações de teatro, música, dança e artes plásticas, promotores artísticos, companhias, agrupamentos e artistas com produções disponíveis, promotores locais e espaços de programação com relevo para os municípios participantes e equipamentos culturais municipais.
Incumprimento
Suspensão
Se passado o prazo previsto no artigo anterior o participante não tiver regularizado a situação que motivou a notificação de incumprimento, o Instituto das Artes poderá decidir pela sua suspensão, dando-lhe conhecimento por via electrónica.
Exclusão
Pode constituir causa de exclusão do sistema o incumprimento, por parte de um participante, das regras em que assenta o funcionamento da Oficina Virtual, bem como das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, pondo em risco ou afectando gravemente o funcionamento da mesma.
Cumprimento das obrigações
O participante que, por qualquer motivo, seja impedido de realizar transacções, suspenso ou excluído do sistema continua vinculado ao cumprimento das obrigações que entretanto contraiu como participante na Oficina Virtual.
Reclamações
Quaisquer reclamações relativamente às medidas ou procedimentos adoptados no âmbito do presente Regulamento devem ser dirigidas ao director do Instituto das Artes, por via electrónica, no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que o reclamante foi notificado, também por via electrónica, da medida ou procedimento.