Sem prejuízo da informação divulgada exclusivamente aos participantes, a Oficina Virtual também disponibiliza ao público em geral informação completa e actualizada sobre programações de teatro, música, dança e artes plásticas, promotores artísticos, companhias, agrupamentos e artistas com produções disponíveis, promotores locais e espaços de programação com relevo para os municípios participantes e equipamentos culturais municipais.
Artigo 22.º — Informação ao público
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007