Pode constituir causa de exclusão do sistema o incumprimento, por parte de um participante, das regras em que assenta o funcionamento da Oficina Virtual, bem como das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, pondo em risco ou afectando gravemente o funcionamento da mesma.
Artigo 25.º — Exclusão
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007