- 1 -Os municípios podem associar-se a partir de unidades de cooperação intermunicipal (UCI) tendo em vista a realização coordenada de agendamentos, nos termos estabelecidos na Oficina Virtual.
- 2 -Cada UCI requer a associação de um mínimo de cinco municípios.
Artigo 5.º — Regime de Cooperação Intermunicipal
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007