- 1 -Sem prejuízo de outras obrigações que se encontrem estabelecidas no presente Regulamento e nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, cada participante na Oficina Virtual tem obrigação de cumprir as operações, instruções e outros requisitos exigidos para o funcionamento da plataforma, desenvolvendo, em cada situação, as melhores práticas na negociação e na fixação do conteúdo dos contratos a celebrar com outros participantes.
- 2 -O incumprimento dessas obrigações determina a exclusão do sistema.
Artigo 9.º — Obrigações dos participantes na Oficina Virtual
Vigente desde: 22/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2007