- 1 -[...]
- a)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua entrega no ICNF, I. P., quando obrigatório por força do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, 27/2014, de 18 de fevereiro, e 65/2017, de 12 de junho;
- vii)No caso das ações de arborização e rearborização localizadas em áreas integradas total ou parcialmente na RNAP ou RN2000, devem as mesmas encontrar-se previamente autorizadas ou com comunicação prévia válida, se se encontrarem previstas em PGF aprovado em decisão expressa favorável do ICNF, I. P., que integre todos os elementos técnicos de conteúdo necessários ao cumprimento do RJAAR, de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto;
- b)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)Apresentem PGF aprovado ou comprovativo da sua entrega no ICNF, I. P., quando obrigatório por força do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro, 27/2014, de 18 de fevereiro, e 65/2017, de 12 de junho;
- vii)No caso das ações de arborização e rearborização localizadas em áreas integradas total ou parcialmente na RNAP ou RN2000, devem as mesmas encontrar-se previamente autorizadas ou com comunicação prévia válida, se se encontrarem previstas em PGF aprovado em decisão expressa favorável do ICNF, I. P., que integre todos os elementos técnicos de conteúdo necessários ao cumprimento do RJAAR, de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto.
- a)[...]
- 2 -[...]
ANEXO III
[...]
Capítulo IV - Despesas não elegíveis
(ver documento original)