Determina a cessação do período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril
Objeto
A presente portaria determina a cessação do período de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril.
Retoma da atividade da frota
É retomada a atividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo CIEM, nas condições expressas nas respetivas licenças e autorizações de pesca, devendo salvaguardar-se, no exercício da atividade, o cumprimento das recomendações das autoridades de saúde.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 29 de abril de 2020.
113216262