Estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020)
Objeto
A presente portaria estabelece medidas complementares à Portaria n.º 81/2020, de 26 de março, relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020).
Incumprimento de obrigações por motivo de força maior
Os beneficiários que viram a sua atividade produtiva e ou comercial gravemente afetada em resultado da situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 podem dar por concluídos os projetos de investimento contratados no âmbito do PDR 2020, independentemente do grau de execução em que se encontrem, após o reconhecimento da situação de «caso de força maior», a conceder mediante requerimento, de acordo com o previsto, a título não exaustivo, no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Procedimento de avaliação e de reconhecimento da situação
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 30 de abril de 2020.
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