- 1 -Após a submissão electrónica do pedido, é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos encargos devidos pelo registo.
- 2 -O pagamento dos encargos referidos no número anterior deve ser efectuado no prazo de quarenta e oito horas após a geração da referência para pagamento, sob pena de cancelamento do pedido de registo.
Artigo 8.º — Pagamento
Vigente desde: 31/08/2007
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Em vigor desde 31/08/2007