Regula a promoção online de actos de registo de propriedade plena adquirida por contrato verbal de compra e venda referentes a veículos a motor e respectivos reboques
Objecto
A presente portaria regula a promoção online de actos de registo de propriedade plena adquirida por contratoverbal de compra e venda referentes a veículos a motor e respectivos reboques, adiante designados por veículos.
Designação e funções do sítio
Pedido online de actos de registo de propriedade de veículos
Ordem de anotação dos pedidos
Autenticação electrónica
Assinatura electrónica de documentos
Validação do pedido
Pagamento
Diligências subsequentes
No prazo de dois dias úteis a contar da confirmação do pagamento efectuado pelos interessados, o serviço competente procede ao tratamento dos dados indicados e dos documentos entregues e à apreciação do pedido de registo e, concluída esta, procede às seguintes diligências subsequentes:
Encargos
Pelo procedimento de promoção online dos actos de registo previstos no artigo 1.º é devido o pagamento dos emolumentos previstos no diploma respectivo.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde o dia 4 de Setembro de 2007.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 28 de Agosto de 2007.