À Direcção de Serviços Técnicos compete:
- a)Proceder ao planeamento e realização de actividades de gestão;
- b)Apoiar no planeamento das actividades da IG;
- c)Aperfeiçoar as metodologias de actuação, de forma a conferir maior eficácia à actividade da IG;
- d)Proceder à instrução dos processos disciplinares, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinados;
- e)Proceder a todas as diligências processuais inerentes à actividade da IG, nomeadamente no âmbito do exercício do contraditório;
- f)Organizar e actualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às actividades inspectivas;
- g)Acompanhar e apoiar tecnicamente a actividade das equipas inspectivas;
- h)Apoiar todas as actividades operacionais da IG;
- i)Proceder ao tratamento e arquivo da informação resultante da actividade da IG;
- j)Conceber e acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte à actividade da IG.