- 1 -O estágio dos formandos é efectuado em tribunais judiciais de 1.ª instância, cabendo ao CFAT o seu acompanhamento e supervisão.
- 2 -Durante o estágio cada um dos formandos terá de efectuar um trabalho de estágio.
Artigo 6.º — Estágio
Vigente desde: 03/09/2001
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