Aprova o Regulamento do Curso de Formação dos Administradores dos Tribunais e o Estatuto dos Formandos
Curso de formação
A formação dos administradores dos tribunais é programada, desenvolvida e acompanhada sob o patrocínio do Instituto Nacional de Administração (INA), através de um curso de formação de administração dos tribunais (CFAT).
Missão e objectivos
Estrutura de gestão
Duração e estrutura formativa do curso
Formação inicial
Estágio
Síntese
Na fase de síntese pretende-se, através do estudo e experiência relativo às fases anteriores de formação, preparar o formando para a assunção da função de administrador do tribunal.
Avaliação da formação
Graduação
No final do CFAT os formandos são graduados pela ordem decrescente da sua classificação, calculada nos termos do artigo anterior, exercendo por essa ordem a preferência para a colocação nos tribunais onde esteja criado o lugar de administrador do tribunal.
Avaliação do CFAT
O INA promove, nos termos a definir pelo conselho directivo, a avaliação do CFAT.
II -Estatuto dos Formandos
Estatuto dos formandos
Direitos e deveres do formando
Dever de indemnização
Lacunas
Os casos omissos no presente Regulamento de Formação e no Estatuto dos Formandos serão regulados nos termos de deliberação do conselho directivo do CFAT.