- 1 -A avaliação da formação inicial é permanente, cumulativa e de método à escolha do formador em cada disciplina ou módulo de formação, sendo expressa em classificação numérica, numa escala de 20 valores.
- 2 -A avaliação do estágio terá em conta o desempenho dos formandos e o trabalho de estágio que cada um terá de efectuar.
- 3 -Para além da avaliação individual da formação específica de cada disciplina ou módulo de formação, o CFAT dispõe de uma grelha de avaliação comum a todas as disciplinas e ao estágio.
- 4 -O conselho directivo fixa, caso o entenda, a ponderação a atribuir à classificação em cada módulo da formação inicial, numa escala de 1 a 3.
- 5 -Na classificação final a avaliação da formação inicial pondera 70% e a avaliação do estágio 30%.
- 6 -Os formandos que obtenham no CFAT uma nota inferior a 10 não têm aproveitamento e são excluídos do curso.
- 7 -A classificação do recrutamento serve para graduar em lugares sucessivos os formandos que obtenham a mesma classificação no CFAT.
- 8 -Os formandos que faltem a mais de 10% do tempo de formação não têm aproveitamento e são excluídos do curso.
Artigo 8.º — Avaliação da formação
Vigente desde: 03/09/2001
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Em vigor desde 03/09/2001