- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações ao Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca de Pescada Branca do Sul e do Lagostim, decorrentes da presente portaria, produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 301/2010, de 2 de Junho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 6 de Outubro de 2010.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 14/10/2010
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Em vigor desde 14/10/2010