- 1 -Os valores das taxas estabelecidos na presente portaria são atualizados, por despacho do presidente da ANEPC, mediante a aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal, no prazo máximo de 45 dias após a publicação do índice de dezembro do ano anterior.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Actualização das taxas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2021
Portaria n.º 165/2021 - 1.ª Série(30/07/2021)
Original