Pode ser permitido ou determinado o uso de guarnições, tais como bandoleiras, capas de cassetete, cinturões, coldres, fiadores, atacadores, porta-carregadores, talabartes ou suspensórios e outros artigos constantes de regulamentação própria, para o pessoal integrado em formaturas para desfiles e guardas de honra ou na prestação de serviços especiais.
Artigo 108.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997