O boné dos uniformes de cerimónia e de gala do pessoal masculino, conforme a figura 2.6, é do tecido dos uniformes de cerimónia e de gala e tem configuração idêntica à do boné do uniforme n.º 1 do pessoal masculino.
Artigo 11.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997