- 1 -O saco de mão, conforme a figura 3.31, é de nylon, de cor azul, tem fundo rígido, forrado interiormente, cinco pernos exteriores para assentamento nos cantos e ao centro, e possui as seguintes características:
- a)Numa das faces laterais do topo tem uma moldura com janela de material transparente para colocação de cartão de identificação;
- b)Fecha com fecho de correr nos dois sentidos e cadeado;
- c)Bolsa lateral, com fecho de correr; tem duas pegas laterais fixas e uma central amovível, com ombreira em borracha antideslizante.
- 2 -O saco de mão usa-se quando uniformizado, em substituição de outro saco não regulamentar.
Artigo 113.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997