- 1 -Os sapatos de educação física, conforme a figura 3.34, são de lona de algodão, de cor azul, e têm rasto apropriado a pisos especiais.
- 2 -Os sapatos são utilizados exclusivamente na Academia da Força Aérea na prática de actividades gimnodesportivas e apenas em ginásio.
Artigo 116.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997