- 1 -O distintivo da Força Aérea, conforme a figura 4.1, é uma águia em voo, de metal dourado-fosco ou gravada a fogo, com 1 cm de altura e 2,1 cm de envergadura, e fixa-se por meio de pernos roscados com porcas ou mola de fixação.
- 2 -O distintivo fixa-se nas bandas do casaco, nas platinas do sobretudo e nas passadeiras, ficando do seguinte modo:
- a)Nas bandas fica com a base para baixo e centrado em relação ao ponto médio da horizontal que passa pelo vértice superior do dente;
- b)Nas platinas e nas passadeiras fica com a base para o lado da manga e centrado na zona do distintivo da Força Aérea.
Artigo 122.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997