- 1 -O distintivo de navegadores, conforme a figura 4.5, é de metal dourado-fosco no casaco do uniforme n.º 1 e nas camisas azuis de manga comprida e de meia-manga, bordado a dourado ou em metal dourado na jaqueta do uniforme de cerimónia e casaca do uniforme de gala, é gravado a fogo, na placa de identificação, e é composto por uma esfera celeste envolvida por duas pernadas de louro, ladeada por duas asas abertas, na posição de voo.
- 2 -O distintivo de navegadores usa-se como o distintivo de pilotos aviadores e pilotos.
Artigo 126.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997