- 1 -O distintivo de engenheiros de aeródromo, conforme a figura 4.8, é igual ao descrito na alínea a) do artigo anterior, tendo no interior do círculo uma torre sobreposta a duas pistas de aterragem.
- 2 -O distintivo de engenheiros de aeródromo usa-se como o distintivo de pilotos aviadores e pilotos.
Artigo 129.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997