- 1 -O distintivo de técnicos de manutenção e especialistas mecânicos, conforme a figura 4.20, é igual ao descrito na alínea a) do artigo 128.º, tendo no interior do círculo uma faísca e uma roda dentada, sobreposta a um cinzel.
- 2 -O distintivo de técnicos de manutenção e especialistas mecânicos usa-se como o distintivo de pilotos aviadores e pilotos.
Artigo 141.º
Vigente desde: 16/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997