Os distintivos dos postos são fixados nas mangas dos casacos do uniforme n.º 1 e do grande-uniforme, da jaqueta do uniforme de cerimónia, da casaca do uniforme de gala, nas platinas do sobretudo, nas passadeiras e no fato de voo.
Artigo 159.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997