- 1 -Os distintivos dos postos de oficial superior, capitão e oficial subalterno são galões largos de 1,4 cm e ou estreitos de 0,7 cm, com vivo de cor azul-ferrete de modo a ficarem distanciados entre si 0,15 cm quando sejam da mesma largura ou 0,3 cm quando sejam de larguras diferentes. De cada lado, exteriormente, têm um vivo de cor azul-ferrete de 0,3 cm de largura, conforme a figura 4.39.
- 2 -No uniforme n.º 1 e no grande-uniforme os galões são de cor azul-cinza-clara; cosem-se nas mangas a toda a volta, paralelos à orla da manga, ficando os galões largos do lado desta.
- 3 -Nos uniformes de cerimónia e de gala os galões são dourados com as dimensões constantes da figura, ficando os galões estreitos separados por um vivo de cor azul-ferrete de 0,15 cm e os galões diferentes separados por um vivo da mesma cor de 0,3 cm; a colocação e disposição são idênticas às do número anterior.
- 4 -Nas platinas e passadeiras os galões são de cor azul-cinza-clara e vão da orla anterior à posterior, perpendicularmente ao eixo maior, centrados na zona de distintivos de postos e ficando os galões largos do lado da manga.
- 5 -Os galões por posto são para:
- a)Coronel: um galão largo e três estreitos, conforme a figura 4.39.A;
- b)Tenente-coronel: um galão largo e dois estreitos, conforme a figura 4.39.B;
- c)Major: um galão largo e um estreito, conforme a figura 4.39.C;
- d)Capitão: três galões estreitos, conforme a figura 4.39.D;
- e)Tenente: dois galões estreitos, conforme a figura 4.39.E;
- f)Alferes: um galão estreito, conforme a figura 4.39.F.
Artigo 161.º
Vigente desde: 16/10/1997
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