- 1 -O distintivo de subunidade, conforme a figura 4.48, é um cachecol, de tecido de seda e fibra, liso e resistente, embainhado e com cores fixadas pelos comandos das unidades.
- 2 -O distintivo de subunidade destina-se a ser utilizado pelo pessoal especializado em polícia aérea e usa-se com o uniforme de campanha.
Artigo 169.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997