- 1 -Os oficiais que, durante dois anos, tenham desempenhado as funções de director ou professor dos cursos do Instituto de Altos Estudos Militares e a quem o Chefe do Estado-Maior do Exército concedeu o uso da respectiva insígnia, prevista na figura 4.53, podem usá-la no braço direito do casaco do uniforme n.º 1, centrada, 10 cm abaixo da costura da manga.
- 2 -A insígnia é bordada a dourado sobre tecido de cor azul-ferrete.
Artigo 175.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997