As calças do uniforme de exibição da banda e da fanfarra, conforme a figura 2.11, são idênticas às calças dos uniformes n.º 1 e n.º 2; ao longo das costuras externas têm um galão de tecido azul-cinza-claro picotado com 5 cm de largura.
Artigo 18.º
Vigente desde: 16/10/1997
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