- 1 -Os distintivos das medalhas e condecorações, conforme a figura 4.54.A, usam-se suspensos das respectivas fitas, aplicadas numa ou mais barras metálicas ou de material plástico rígido, com alfinete de segurança que se fixa em pontes existentes no casaco do uniforme n.º 1. Cada barra não deve exceder 14 cm de comprimento, fixando-se imediatamente acima da costura da portinhola do bolso de forma que, quando colocadas, se apresentem como na figura. Os distintivos podem, quando necessário, sobrepor-se parcialmente mas respeitando sempre a ordem de precedência.
- 2 -A largura das fitas é de 3 cm e o seu comprimento é o necessário para que seja de 9 cm a distância do topo da fita ao bordo inferior da condecoração.
Artigo 180.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997