As placas, conforme a figura 4.54.D, fixem-se em pontes colocadas a meio da base do bolso superior esquerdo do casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino, quando usado como grande-uniforme, ou em lugar correspondente no casaco do uniforme n.º 1 do pessoal feminino e na casaca do uniforme de gala, escalonadas segundo uma inclinação de 135 para cada lado da linha mediana desse bolso; na jaqueta do uniforme de cerimónia usa-se uma única placa.
Artigo 183.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997