- 1 -Os distintivos de condecorações colectivas, conforme a figura 4.54.G, são constituídos por cordões e miniaturas dos cordões.
- 2 -Os cordões usam-se suspensos do ombro direito, quando se use o grande-uniforme, e só é permitido o uso de cordões de uma condecoração colectiva, a qual tem de corresponder à medalha de maior precedência.
- 3 -As miniaturas dos cordões usam-se colocadas por cima do bolso superior direito, suspensas do respectivo travessão, centradas ou equidistantes do eixo desse bolso, no casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino ou em lugar correspondente no casaco do uniforme n.º 1 do pessoal feminino, na jaqueta do uniforme de cerimónia e casaca do uniforme de gala; a distância do bordo inferior das miniaturas ao distintivo de identificação individual é de 1 cm e fixa-se por alfinete de segurança pregado ou enfiado em pontes.
Artigo 186.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997