- 1 -Os cadetes-alunos da Academia da Força Aérea podem escolher o estabelecimento onde desejem que lhes sejam confeccionados o boné do uniforme n.º 1, as calças do uniforme n.º 1, o casaco do uniforme n.º 1 e o sobretudo.
- 2 -Sempre que o estabelecimento escolhido não seja as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, ou outro indicado pela Direcção de Abastecimento, e o custo de qualquer desses artigos seja superior ao da tabela em vigor para a Força Aérea, a diferença será suportada pelo próprio, não havendo direito a reembolso se o custo for inferior.
Artigo 194.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997