Os artigos de fardamento, considerados de distribuição eventual nos mapas de dotações e duração, no anexo B ao presente Regulamento, podem ser distribuídos, pontualmente, por ordem do comando ou escalão superior para permitir o aumento de eficiência na execução de serviços especiais, sendo devolvidos logo que cessem os motivos da sua distribuição.
Artigo 197.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997