- 1 -Os prazos de duração estabelecidos no mapa de dotações e duração dos artigos de fardamento, no anexo B ao presente Regulamento, referem-se a cada unidade de artigos e representam um tempo mínimo de uso para cada militar, expresso em meses.
- 2 -As esquadras de administração e intendência ou as esquadras de abastecimento podem prolongar o prazo de duração dos artigos de fardamento de acordo com o seu estado de conservação.
Artigo 199.º
Vigente desde: 16/10/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/1997