O pessoal da Força Aérea deve velar continuamente, junto dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições do presente Regulamento de uniformes, procedendo no sentido de serem reprimidas as infracções que note ou de que tome conhecimento; quando o não faça, torna-se solidariamente responsável com os infractores.
Artigo 208.º
Vigente desde: 16/10/1997
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Em vigor desde 16/10/1997